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Política Corporativa de Gestão de Riscos de Lavagem de Ativos, Financiamento do Terrorismo e do Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa

Política Corporativa de Gestão de Riscos de Lavagem de Ativos, Financiamento do Terrorismo e do Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa

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  Código: POL-0069-CORP | Versión: 01

DECLARAÇÃO

Na Organização, reafirmamos nosso compromisso e nossa contribuição para a prevenção da Lavagem de Ativos, do Financiamento do Terrorismo e do Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LA/FT/FPADM) [NOTA DE TRADUÇÃO: a sigla de origem "LA/FT/FPADM" foi mantida na mesma estrutura em português; no mercado brasileiro é comum encontrar a sigla "PLD/FT" (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), sem cobrir explicitamente o financiamento da proliferação de armas — confirmar com a Organização se existe uma sigla oficial em português antes de publicar] e demais delitos conexos. Promovemos uma Cultura de Cumprimento que transcende as obrigações legais e regulatórias, alinhando-nos aos mais altos padrões internacionais e às melhores práticas do setor. Nossa gestão se fundamenta nos princípios de integridade, responsabilidade e sustentabilidade, garantindo que nossas operações, relações de negócio e cadeia de valor sejam desenvolvidas sob critérios éticos, responsáveis e em cumprimento da normatividade em todos os países onde operamos.

Todos os colaboradores e partes interessadas da Organização nos comprometemos a:
  • Cumprir de maneira estrita e sem exceção a normatividade nacional e internacional, bem como os padrões e melhores práticas de prevenção de LA/FT/FPADM, assegurando o alinhamento com o marco regulatório de cada país onde operamos.
  • Manter um enfoque baseado em riscos, a partir de uma avaliação consciente sobre a indústria, a operação, as partes interessadas, os negócios, os processos, os canais de distribuição e demais fatores que fazem parte do que fazemos na Organização.
  • Operacionalizar a presente política por meio da gestão eficaz do Sistema de Gestão de Riscos LA/FT/FPADM, o qual incorpora mecanismos orientados a identificar, mitigar e controlar os riscos de lavagem de ativos, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Esses mecanismos são aplicados de maneira transversal em todos os processos e negócios da Organização, garantindo o cumprimento normativo e a integridade das operações.
  • Implementar eficazmente os controles e procedimentos que desenvolvem o Sistema de Gestão de Riscos LA/FT/FPADM, a partir do papel e da responsabilidade que lhe corresponde no âmbito do sistema de controle interno da Organização.
  • Aplicar a devida diligência no conhecimento de clientes, fornecedores e demais partes interessadas, avaliando o nível de risco em termos de lavagem de ativos, financiamento do terrorismo, proliferação de armas e demais delitos relacionados a LA/FT/FPADM antes e durante o relacionamento empresarial, de acordo com os mais altos padrões de devida diligência. Na Organização, não nos relacionamos com terceiros cuja devida diligência evidencie riscos legais e reputacionais.
  • Monitorar de forma sistemática as transações, os negócios e os processos da Organização, com a finalidade de identificar possíveis situações de risco ou oportunidades de melhoria que fortaleçam o Sistema de Gestão de Riscos LA/FT/FPADM.
  • Medir o nível de cumprimento e definir planos de ação oportunos junto com os donos dos processos para assegurar a adequada gestão dos riscos de LA/FT/FPADM.
  • Ser um agente responsável por promover a integridade no relacionamento com as partes interessadas e no desenvolvimento dos negócios e processos, assegurando a aplicação efetiva do Sistema e fortalecendo a Cultura de Compliance.
  • Participar ativamente das capacitações sobre o Sistema de Gestão de Riscos LA/FT/FPADM e todos os procedimentos e mecanismos associados que sejam adotados na Organização.
  • Rejeitar qualquer prática que possa violar os princípios de Cumprimento, tais como pagamentos indevidos, operações simuladas, estruturas opacas ou transações que careçam de justificativa econômica legítima.
  • Integrar os elementos do Sistema de Gestão de Riscos LA/FT/FPADM em todos os projetos e atividades dos negócios e processos da Organização e consultar ao Oficial de Compliance sobre tudo o que estiver relacionado a esse Sistema, para assegurar sua integração e execução efetiva.
  • Promover a transparência e a rastreabilidade nas operações e nos registros, garantindo que toda transação realizada pelas sociedades da Organização tenha uma justificativa econômica legítima e um suporte documental adequado.
  • Manter evidências adequadas que respaldem a veracidade e a transparência quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas pelo Sistema de Gestão de Riscos LA/FT/FPADM.
  • Cooperar de maneira proativa com as autoridades regulatórias e judiciais nacionais e internacionais, fornecendo informações verdadeiras, completas e oportunas nos processos de supervisão, inspeção ou investigação.

Reportar qualquer situação suspeita ou de alerta detectada no relacionamento com as diferentes partes interessadas e no desenvolvimento dos negócios e processos da Organização. Esse reporte deve ser realizado por meio do Oficial de Compliance ou da Línea Ética (Linha de Ética) da Organização https://ethics.sofgenphgarma.com/. O Oficial de Compliance é o responsável por reportar qualquer situação suspeita confirmada às autoridades competentes.